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Prefeita de Monteiro alega falta de provas da acusação; confira a nota

A gestora é acusada por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Monteiro.
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A prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega (PSB), acusada de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais, reagiu nesta segunda-feira (19) ao parecer da Procuradoria Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a cassação do mandato da gestora.

A acusação se deu pela distribuição de cestas básicas durante o ano eleitoral, alegando falta de autorização legislativa específica e cumprimento dos requisitos exigidos. Além da cassação, o MPE solicitou a inelegibilidade de Anna Lorena por oito anos.

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Em resposta, a defesa da prefeita destacou que o processo já havia sido julgado anteriormente pela Justiça Eleitoral e foi encerrado por falta de provas. A defesa afirmou: “Foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais”.

A continuidade da ação, por meio de um recurso, é vista pela defesa como uma inconformidade da Coligação de Monteiro, que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

“No TRE, o MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos pedidos apenas para aplicar multa aos investigados, o que foi seguido pela Corte, impondo mais uma derrota a coligação derrotada. Frisa-se, que o TRE-PB seguiu precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com a decisão da Corte. Diante da nova derrota, a coligação derrotada interpôs Agravo em Recurso Eleitoral, o qual foi remetido para o Tribunal Superior Eleitoral, onde encontra-se em tramitação.”

Leia mais sobre o pedido de cassação: https://portalpopnoticias.com.br/2024/02/18/mpe-encaminha-tse-pedido-cassacao-prefeita-pb/

Leia a declaração da defesa da Prefeita Anna Lorena:

Em relação a divulgação de matérias referentes a um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que se manifesta pelo provimento do recurso especial interposto pela Coligação derrotada nas últimas eleições municipais em Monteiro, acusando a atual prefeita de haver distribuído cestas básicas as vésperas das eleições, a defesa da prefeita de Monteiro, Anna Lorena, esclarece que:

1 – No âmbito da 29ª Zona Eleitoral, a presente AIJE foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.

2 – A Coligação derrotada, inconformada com mais uma derrota, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No TRE, o MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos pedidos apenas para aplicar multa aos investigados, o que foi seguido pela Corte, impondo mais uma derrota a coligação derrotada. Frisa-se, que o TRE-PB seguiu precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com a decisão da Corte.

3 – Insatisfeita, a coligação derrotada apresentou embargos de declaração, o qual, não foram acolhidos por unanimidade (7×0) pela Corte do TRE, impondo nova derrota.

4 – Ainda, na peleja recursal, a coligação derrotada interpôs Recurso Especial, o qual no juízo prévio de admissibilidade a que se submete o recurso especial eleitoral, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Presidente do TRE-PB, inadmitiu o presente recurso, citando a Súmula 30 do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, justamente pelo Acórdão do TRE-PB seguir a jurisprudência do TSE.

5 – Diante da nova derrota, a coligação derrotada interpôs Agravo em Recurso Eleitoral, o qual foi remetido para o Tribunal Superior Eleitoral, onde encontra-se em tramitação.

6 – Por fim, estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, mantendo o arquivamento do processo.

 

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