Search
Close this search box.

Publicidade

Vínculo de emprego para entregador é negado novamente pela Primeira Turma do STF

Relator Cristiano Zanin obtém aprovação unânime em votação.

Foto: Marcello Casal jr - Agência Brasil
Compartilhe:

A Primeira Turma do STF, em votação no plenário virtual, unânime na decisão, rejeitou o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, reconhecido anteriormente pelo TST. Todos os ministros da Primeira Turma, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, já emitiram seus votos antes do término da sessão nesta terça-feira (20).

Seguindo a posição do relator Zanin, a decisão, não vinculativa, destaca que o reconhecimento do vínculo empregatício pelo TST desconsidera aspectos jurídicos e precedentes do STF, que defendem a liberdade econômica e a variedade de formas contratuais.

Continua Depois da Publicidade

O caso envolve um entregador do aplicativo Rappi, cujo reconhecimento do vínculo empregatício pelo TST foi temporariamente suspenso por liminar concedida anteriormente por Zanin. A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma, apoiando a posição de que o TST desrespeitou decisões anteriores do STF sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

Os ministros concordaram com a empresa Rappi, destacando decisões anteriores do STF que permitiram terceirização de atividades-fim e formas alternativas de contratação, não estritamente reguladas pela CLT. Por outro lado, a Sexta Turma do TST considera o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador como fraudulento.

Embora o Supremo tenha pautado uma reclamação similar para ser julgada em plenário na semana passada, o processo não foi analisado, e não há data prevista para nova análise. A PGR defendeu anteriormente a necessidade de equilibrar diferentes comandos constitucionais relacionados à valorização social do trabalho e à garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo inicia o julgamento sobre a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema, sendo o primeiro passo para a elaboração de uma tese vinculante para todos os magistrados do país.

Compartilhe: