Na segunda-feira (19), a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, emitiu uma ordem exigindo que a Prefeitura de Campina Grande apresente um plano detalhado para eliminar o transporte animal de tração. O prazo estabelecido é de 6 meses.
A medida surge em resposta a uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, representado pelo deputado estadual Professor Francisco (Rede). O Instituto argumentou que o Município não estava cumprindo uma lei que previa a fiscalização e a extinção do transporte animal por tração.
A legislação em questão foi aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande em 2012, estabelecendo um programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, com um prazo de 10 anos para sua completa extinção. Contudo, esse prazo não foi cumprido.
Na decisão, a juíza determina que a Prefeitura seja obrigada a apresentar um plano detalhado de implementação das políticas públicas necessárias para cumprir a Lei Municipal nº 5.212/12, além de realizar as fiscalizações exigidas por essa lei. O documento também especifica outras obrigações a serem cumpridas no âmbito do plano de manejo das políticas públicas.
“A condenação imposta obriga o promovido a apresentar um plano de manejo e de realização/concretização das políticas públicas a serem implementadas para cumprimento da Lei Municipal nº 5.212/12, no prazo de seis meses, bem como realizar as fiscalizações impostas pela mencionada lei e cumprir as obrigações constantes nos itens B, C, D e E, descritos no ID 62764694 – Pág. 55, em prazo a ser estabelecido no cumprimento de sentença, em consonância com o que for apresentado no Plano de Manejo das Políticas Públicas”, destaca a decisão judicial.
Fonte: Blog Maurílio Junior