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Daniel Alves é condenado 4 anos e 6 meses de prisão, por estupro

EUROPA PRESS/D.Zorrakino. POOL via Getty Images
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A Justiça Espanhola proferiu sua decisão no caso de estupro envolvendo o jogador Daniel Alves, referente ao ocorrido com uma mulher de 24 anos em Barcelona.

Detalhes do Caso

O jogador foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão, uma redução significativa em relação às solicitações anteriores das partes envolvidas. O Ministério Público espanhol pleiteava uma pena de nove anos, enquanto a acusação particular requeria 12 anos.

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A sentença considerou atenuante o pagamento de uma multa de R$ 900 mil (150 mil euros), auxiliada pela família Neymar, destinada à vítima por danos morais e lesões causadas.

Após cumprir a pena em regime fechado, Daniel Alves ficará sob liberdade vigiada por cinco anos. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, duas semanas após o término do julgamento, realizado entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.

Além da pena de prisão, o jogador está proibido de se aproximar da residência ou local de trabalho da vítima, com uma distância mínima de 1 quilômetro, e não pode manter comunicação com ela, por qualquer meio, durante nove anos e seis meses.

Também foi determinada uma pena de inabilitação especial por cinco anos após o cumprimento da sentença, que o impede de exercer emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores.

Argumentos da Decisão

A corte considerou comprovado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mover, e a penetrou vaginalmente, apesar de suas negativas”.

A sentença destaca que “para configurar agressão sexual, não é necessário que haja lesões físicas evidentes ou resistência física por parte da vítima”. Também especifica que “no presente caso, há lesões na vítima que evidenciam a violência empregada para impor sua vontade, seguida de penetração não consentida”.

O tribunal afirma que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento e deve ser dado para cada ato sexual durante um encontro. Não há evidências de que a vítima consentiu com a relação vaginal, e o réu também subjugou a vontade da vítima mediante violência”.

A decisão se baseia em corroboração periférica, incluindo lesões na vítima e seu comportamento após o incidente. Apesar de algumas inconsistências nas declarações da vítima, não há indícios de mentira por parte dela.

A vítima e Daniel Alves não se conheciam previamente, e não há evidências de conflito anterior entre eles. A vítima estava receosa de reportar o ocorrido devido à exposição midiática e ao vazamento de dados pessoais, o que de fato ocorreu posteriormente.

O tribunal conclui que a denúncia trouxe mais desvantagens que vantagens à vítima, destacando relatórios médicos e psicológicos que corroboram suas afirmações.

Diante desses fatos, cabe ressaltar que ainda há a possibilidade de recurso contra a decisão proferida pela Justiça Espanhola.

Fonte: UOL

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