Search
Close this search box.

Publicidade

Atlético-PB é rebaixado do Paraibano após ser condenado pelo Tribunal Desportivo

O clube ainda pode recorrer da decisão.

Foto: Estefinho Francelino.
Compartilhe:

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) condenou o Atlético-PB em primeira instância, nesta sexta-feira (23), pela escalação irregular do jogador Pedro Bahia nas três primeiras rodadas do Campeonato Paraibano 2024. Como penalidade, o clube sertanejo perdeu 13 pontos na competição, o que resultou em seu rebaixamento para a 2ª divisão.

Apesar de ter conquistado duas vitórias e dois empates em 2024, o Atlético-PB ficou agora com -5 pontos. Mesmo vencendo nas três últimas rodadas do Campeonato Paraibano, só conseguiria chegar a quatro pontos. O Campinense, primeira equipe fora da zona de rebaixamento, já possui uma pontuação superior.

Continua Depois da Publicidade

A acusação foi feita pelo São Paulo Crystal, que denunciou a utilização irregular de Pedro Bahia. O jogador havia sido punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo desde novembro de 2023, por 200 dias, pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante.

Os advogados do Atlético de Cajazeiras argumentaram que a contratação do atleta foi feita diretamente por um clube da Finlândia, ou seja, quando ele já não tinha mais nenhum vínculo com uma equipe brasileira. Além disso, afirmaram que verificaram no Portal do Clube da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e nenhuma punição estava constatada.

No entanto, os membros da Comissão Disciplinar e a Procuradoria do Tribunal Desportivo paraibano questionaram a falta de documentação oficial que comprovasse a idoneidade do atleta. Eles destacaram a falta de verificação junto ao Tribunal Desportivo de São Paulo antes da contratação do jogador.

A decisão da Comissão Disciplinar resultou na perda de 13 pontos para o Atlético de Cajazeiras no campeonato estadual, além de uma multa de R$ 3 mil. O clube tem direito a recurso.

Compartilhe: