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Prefeitura de Monteiro proíbe alimentar animais de rua

Denúncia foi feita pela presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB.

Foto: Arquivo/Freepik.
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A Prefeitura de Monteiro está proibindo que os moradores ofereçam alimentos aos animais em situação de rua. A denúncia foi feita pela advogada Thaísa Lima, presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, e pelo vice-presidente Francisco José Garcia de Figueiredo, em uma rede social. Eles expressaram pesar pela situação e garantiram que tomarão medidas para reverter essa situação prejudicial aos animais.

Francisco José Garcia de Figueiredo, vice-presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, destacou que a Prefeitura de Monteiro emitiu uma proibição por escrito contra a alimentação dos animais.

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“Tem um documento por escrito assinado pela secretária de Saúde de Monteiro, proibindo os animais, que já estão em uma situação de extrema vulnerabilidade, porque eles estão nas ruas, sem comida e sem alimento. E aquelas pessoas que se compadecem e querem alimentar, simplesmente estão proibidas, sem dar nenhuma alternativa nem para os animais, nem para as próprias pessoas que alimentam”, disse Francisco Garcia.

Ele conta que teve acesso ao documento, mas só irá tornar público caso a Prefeitura negue a existência desta nota. “Eu tenho o documento assinado pela Prefeitura. A informação é fidedigna, e nós iremos tomar, inclusive, junto com o nosso próprio mandato (ele é deputado estadual pela Rede Sustentabilidade), as seguintes providências: comunicaremos o fato para apuração de um suposto crime de natureza ambiental contra animais em situação de vulnerabilidade; iremos comunicar o fato à delegacia local de Monteiro, e também ao Ministério Público, já que eles são os responsáveis legais e constitucionais para apurar esse crime e, o MP, ajuizar ação penal se, porventura, ficar comprovado se houve crime”, detalhou.

Crime

O vice-presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, que atua nessa área há 15 anos, afirma que não vê justificativa para a proibição. Ele enfatiza: “Quando encontro um crime documentado e selado, não há necessidade de discussão. Eu já tomo as medidas legais. Nenhuma justificativa seria aceitável para proibir a alimentação. É inimaginável proibir de alimentar um animal já em extrema vulnerabilidade sem oferecer nenhuma alternativa viável, não há justificativa válida”.

A OAB não dispõe de um levantamento sobre a quantidade de animais nas ruas de Monteiro, porém, conforme Francisco Garcia, a OAB-PB possui toda a base legal que caracteriza essa conduta como um suposto crime. Ele esclarece: “Suposto porque a confirmação se há crime será determinada pelo delegado e pelo Ministério Público. Entretanto, não há justificativa para uma proibição desse nível, em nenhuma circunstância”.

Garcia salienta ainda que, assim que as medidas forem implementadas pela Comissão, o indivíduo responsável, que assinou o comunicado, terá que apresentar justificativas; o delegado irá investigar essas alegações e, se for constatado que houve realmente um delito, será iniciado o devido processo criminal.

“Além disso, temos uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 640, que já foi julgada, determinando que os municípios em que os animais estão sendo vítimas de maus-tratos – e todos os animais de rua estão sendo submetidos a intensos maus-tratos – devem ser acolhidos e garantir o seu bem-estar físico, não podendo haver a proibição de oferecer alimento para eles”.

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