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Justiça autoriza ‘habite-se’ de prédio irregular na orla de João Pessoa

A liminar foi concedida pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A prefeitura pode recorrer da decisão.

Foto: Reprodução.
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A juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento residencial na orla, apesar de sua altura exceder o limite legal. A liminar, emitida na quinta-feira (22), estipula um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão.

Na ação, a empresa Construtora Cobran (Brascon) argumentou que o empreendimento Way está concluído desde o final de dezembro e que a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se recusado a conceder o habite-se há 60 dias. A construtora justificou que o alvará de construção foi emitido pelo Município e que a obra foi realizada com base nessa autorização.

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Por sua vez, a prefeitura alegou que não concedeu o habite-se devido à constatação de que a altura do prédio ultrapassava o limite permitido, mesmo após a emissão do alvará de construção. A administração municipal explicou que essa decisão foi tomada porque existe um prédio com o mesmo gabarito mais próximo da orla.

Além disso, a prefeitura informou que o Ministério Público abriu inquéritos para investigar a construção de prédios na faixa de orla com altura acima do permitido, incluindo o empreendimento Way. Em uma reunião realizada em janeiro deste ano, ficou acordado que a prefeitura não poderia liberar o habite-se de prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade.

Liminar

Em sua justificativa, a juíza Luciana Celler afirmou que a expedição do alvará de construção é um ato administrativo que presume veracidade e legitimidade, especialmente porque a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem impor embargos. Portanto, considera injustificada a recusa do habite-se, uma vez que a construção seguiu o projeto aprovado.

A magistrada também ressaltou que, caso se confirme que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória.

“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, justificou a juíza.

Além disso, destacou na decisão que “o perigo da demora também é evidente, considerando o prejuízo financeiro, uma vez que, caso as chaves dos imóveis não sejam entregues no prazo estipulado, os adquirentes terão direito a uma indenização de 1% por cada mês de atraso, além do dano à imagem da impetrante”.

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