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Eleitores de municípios da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte votam novamente neste domingo

Eleições suplementares ocorrem das 8h às 17h em Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI).

Foto: Reprodução / PB Agora
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Neste domingo (3), cidadãs e cidadãos de Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI) participam de eleições suplementares. Massaranduba e Pedro Velho escolherão novos prefeitos e vice-prefeitos, enquanto Gilbués elegerá novos vereadores. A votação ocorre das 8h às 17h, e os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2024.

Em Massaranduba (PB), a eleição suplementar foi convocada devido à cassação do prefeito e vice por obtenção de votos de forma ilícita. Os candidatos são Francisco Pedro de Lima e Claudemir Alves de Sousa (coligação O Trabalho Continua/PSD) e João Costa de Sousa e Carlos Alberto Agra (União).

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Pedro Velho (RN) realiza a eleição devido à cassação da prefeita e vice por abuso de poder político. Os candidatos são João Celso Targino (MDB) e Ananilda Barbosa (PSDB), pela coligação Para o Bem de Pedro Velho; e Pedro Gomes da Silva Júnior e Jader Marques de Lima, ambos pelo União.

Em Dom Expedito Lopes (PI), o novo pleito ocorre após a cassação do prefeito e vice por compra de votos. As chapas concorrentes são: Joaquim Barbosa Neto e Wilson de Sousa Fé (Fe Brasil/PT); Agenor Ferreira Lima e Kyldary Gonçalves (MDB); e Jonas de Moura Carvalho e Everaldo Gonçalves de Moura (Republicanos).

Gilbués terá renovação integral na Câmara Municipal, com nove vagas disputadas por vinte candidatos dos partidos MDB, PP e PL. A renovação foi necessária devido à anulação dos votos recebidos pelo PP para vereador nas Eleições de 2020, determinando eleições para todas as vagas.

No dia da eleição, a identificação pode ser feita com documento oficial com foto, como e-Título (com foto no aplicativo), carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Quem não puder votar deve apresentar justificativa.

As eleições suplementares, reguladas pelo Código Eleitoral, acontecem em caso de nulidade de votos que atinjam mais da metade da votação para cargos majoritários ou em decisões da Justiça Eleitoral que impeçam a posse de candidato eleito.

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