Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo a limitação de vagas para mulheres, 333 mulheres foram reclassificadas, enquanto 270 homens foram eliminados do concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba. O ministro André Mendonça, relator do processo, determinou que as candidatas do sexo feminino concorram com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência.
A medida também estabeleceu que mulheres anteriormente eliminadas devido à limitação de vagas possam concorrer novamente em ampla concorrência. A decisão teve aplicação imediata, resultando na suspensão de duas etapas do concurso em 29 de fevereiro: o exame de saúde e o teste de aptidão física.
A comissão do concurso informou que as notas de redação das candidatas femininas serão divulgadas na próxima semana. As etapas subsequentes incluem exame psicológico, exame de saúde e teste de aptidão física.
De acordo com o edital, das 900 vagas para a Polícia Militar, 810 eram destinadas a homens e 90 a mulheres. Já para os Bombeiros, das 200 oportunidades, 180 eram para homens e 20 para mulheres.
A limitação de vagas para mulheres estava em conformidade com a Lei nº 7.165, de 2 de outubro de 2002, que estabelece que 5% do efetivo policial deve ser composto por mulheres.
O concurso ofereceu 1.100 vagas para soldado, exigindo ensino médio completo e remuneração inicial de R$ 4.206,87, além de adicionais específicos. As fases incluíram exame intelectual, exame psicológico, exame de saúde e teste de aptidão física.