Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (14) estabelece medidas e diretrizes para prevenir acidentes em condomínios na Paraíba. De autoria do deputado Felipe Leitão (PSB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei 13.087/2024 traz medidas como a proibição da permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum e a obrigatoriedade de medidas de segurança como telas de proteção, grades, pisos antiderrapantes e fechamento de valas e buracos.
Medidas de segurança:
A lei determina que os condomínios adotem medidas de segurança para evitar acidentes em áreas como piscina, tomadas, contadores de energia, elevadores e áreas com vidro. Entre as medidas obrigatórias estão:
- Implantação de telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes e divisórias;
- Fechamento de valas e buracos;
- Colocação de proteção antifogo na rede elétrica.
Proibição de crianças desacompanhadas:
A lei também proíbe a permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios. A medida visa garantir a segurança dos menores e evitar acidentes.
Prazo para adequação e sanções:
Os condomínios na Paraíba têm 180 dias para se adequarem às novas regras. O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.
Cartaz de advertência:
A lei também determina que os condomínios afixem, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.
Objetivo da lei:
A nova lei visa garantir a segurança dos moradores de condomínios na Paraíba e prevenir acidentes. As medidas de segurança obrigatórias e a proibição de crianças desacompanhadas em áreas comuns contribuem para um ambiente mais seguro para todos.