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MPPB vai à justiça e solicita demolição de parte do prédio Setai Edition na orla de Cabo Branco

Promotora Cláudia Cabral solicitou a remoção de toda parte que ultrapassa a altura determinada.

Foto: Divulgação/Setai Edition.
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou nesta quinta-feira (14) a demolição da parte excedente do edifício “Setai Edition”, localizado na Orla de Cabo Branco, em João Pessoa. A promotora Cláudia Cabral ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça, buscando uma medida liminar para que a construção respeite a altura permitida estipulada pela Lei Estadual do Gabarito.

Na petição protocolada e distribuída à 2ª Vara da Fazenda da Capital, a promotora requer a remoção da porção que ultrapassa a altura determinada para a área, incluindo todas as melhorias e estruturas existentes nesse espaço, assim como os entulhos resultantes da demolição, com todas as despesas sob responsabilidade da parte demandada, fundamentando-se no art. 11 da Lei 7347/85.

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Cláudia Cabral também pleiteia que o Judiciário impeça a emissão do habite-se pelo Município. Caso a decisão liminar não seja cumprida, o MP solicita a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos técnicos, o edifício em questão possui quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, ultrapassando o gabarito de 12,90m estabelecido pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está situado.

A obra estava embargada pelo Município desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do Ministério Público devido ao descumprimento da “Lei do Gabarito”, tendo a empresa responsável pela construção ignorado o embargo. Durante o inquérito civil instaurado em novembro de 2022, foram realizadas tentativas, por meio do Município, para regularizar a situação da obra.

Meio Ambiente

A promotora destacou que o dano moral coletivo ficou evidente devido aos danos causados pela empresa ao meio ambiente e à comunidade, ao infringir uma obrigação legal em busca de lucro financeiro, demonstrando uma clara falta de consideração pelos princípios constitucionais, especialmente aquele que exige a proteção ambiental pela atividade econômica (conforme estipulado pela CRFB, 1988, art. 170, inc. VI). A situação foi agravada pela persistente recusa em conformar-se com as leis. A promotora alertou que se essa conduta não for devidamente coibida, pode incentivar comportamentos semelhantes, e, portanto, deve ser punida de forma exemplar.

Cláudia Cabral também argumentou na ação sobre a possibilidade de demolição parcial, citando mais de 20 exemplos reais em que essa medida foi adotada, a maioria dos quais ocorrendo no Brasil. Ela observou que, além de modificar a paisagem costeira, a construção irregular gera sombreamento, prejudicando ecossistemas e tendo impactos negativos na vida selvagem e na vegetação local, incluindo perturbações nos padrões de migração de aves e influência na eclosão de ovos de animais marinhos. A promotora também mencionou os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, bem como a erosão costeira, entre outros fatores.

No julgamento do mérito, a promotora de Justiça Cláudia Cabral aguarda a confirmação da decisão provisória, ou seja, a determinação para que o réu cumpra a obrigação de demolir as estruturas físicas excedentes e evitar a emissão do habite-se.

O Ministério Público também solicita, de forma cumulativa, que a construtora seja condenada a pagar uma compensação por danos morais coletivos ao meio ambiente, em um montante a ser determinado pelo Judiciário, não inferior a R$ 1 milhão, além de uma indenização de R$ 4.671.309,07 para compensar os impactos ecológicos causados.

Punição para os responsáveis

O Ministério Público também solicita que a Justiça encaminhe uma notificação oficial ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU) para que tomem as medidas cabíveis em relação aos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento Setai Edition.

“Portanto, dúvidas não há de que cabe ao profissional responsável pelo projeto a observância quanto ao cumprimento das normas legais e, unicamente ao empreendedor e seus contratados os danos causados a terceiros ocasionados por execução de obra de qualquer natureza”, afirmou.

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