A promotora Ana Raquel Brito Lira, do Ministério Público da Paraíba, emitiu uma recomendação para que as escolas públicas e privadas do estado assegurem a adoção do nome social por estudantes, a partir do ensino básico, se desejado pelo aluno. A orientação, endereçada ao secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, e aos gestores de instituições de ensino privadas, visa garantir o reconhecimento e uso do nome social por indivíduos cuja identificação civil não corresponda à sua identidade de gênero.
A promotora enfatiza que tal reconhecimento deve se aplicar também aos adolescentes, sem necessidade da autorização e consentimento dos pais ou responsáveis.
Segundo a recomendação, caso um estudante solicite o uso do nome social, a escola deve respeitar essa escolha de forma exclusiva, sem objeções. O nome social deve ser utilizado em formulários, sistemas de informação e procedimentos escolares, como seleção, matrícula, registro de frequência e avaliações. Embora os nomes civis possam continuar sendo usados em documentos oficiais, o nome social deve ser destacado com igual ou maior relevância.
Quanto aos banheiros e vestiários, as escolas devem providenciar espaços segregados de acordo com a identidade de gênero de cada indivíduo. Ana Raquel Brito Lira conclui o documento ressaltando que o não cumprimento das recomendações poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais.