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Sudema embarga prédios Beach Resort, da Setai, e Vivere, da Dimensional, em Cabedelo

Decisão atende à uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo embargo enviada ao órgão.

Foto: Reprodução
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba embargou empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, no município de Cabedelo. As obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai, ocasionaram a supressão da vegetação natural de restinga e causaram danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos. A decisão atende à uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo embargo enviada ao órgão.

A recomendação também teve como destinatários a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia a quem cabe a fiscalização e eventual autorização para ocupação de imóveis públicos federais, casos dos terrenos de marinha, e o Município de Cabedelo, responsável pela emissão do certificado de adequação das obras às normas vigentes, o “Habite-se”.

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Ao ente federal foi recomendado lavrar os autos de infração e de multa necessários e fazer constar os devidos registros sobre o cometimento das infrações ambientais na matrícula dos imóveis em cartório. Já ao Município de Cabedelo foi solicitado que não emita o Habite-se aos empreendimentos enquanto não forem sanadas as irregularidades ambientais constatadas.

O MPF salienta que as autoridades do Poder Público têm o dever de proteger e preservar o meio ambiente, dispondo de prerrogativas para obrigar o cumprimento da lei quando interesses particulares se chocam ao interesse público materializado na legislação ambiental. Sendo assim, o destinatário que se mantiver inerte depois de decorrido o prazo ministerial poderá ser investigado criminalmente por omissão, nos termos do Código Penal (art. 13, §2º).

O MPF acompanha a questão por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23. Os danos ambientais foram comprovados, no curso das investigações, a partir de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e por relatórios de fiscalização elaborados após visitas técnicas do MPF e da própria Sudema nos locais dos empreendimentos. Além dos danos à vegetação local, responsável pela fixação de dunas, os impactos atingem também a procriação de tartarugas marinhas, uma vez que a região é catalogada como área de nidificação – local que os animais escolhem para construir seus ninhos.

Reparação – Outro empreendimento da região, o Bahay, também incorreu na construção em área de proteção permanente. A construtora responsável pela obra, no entanto, solicitou reunião com o MPF, na qual se comprometeu a interromper as atividades e realizar voluntariamente o isolamento do local, bem como promover medidas de recuperação ambiental da área degradada. Por essa razão, não foram requeridas ações fiscalizatórias adicionais contra o condomínio, que já teve as obras embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente do estado (Semam/PB).

Via: MaisPB

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