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Tribunal de Contas da Paraíba estabelece prazo para planos de combate à desertificação

Resolução determina envio de Planos de Ação por secretarias e órgãos públicos em até 45 dias.

Foto: Divulgação
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Na última quinta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado aprovou uma resolução, proposta pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, estipulando um prazo de 45 dias para que secretarias de Estado, órgãos públicos e os 188 municípios do Semiárido paraibano enviem Planos de Ação destinados a combater a desertificação na região. A iniciativa reflete a preocupação do conselheiro com o avanço desse processo no território paraibano.

A decisão surge após uma Auditoria Operacional conduzida pelo TCE, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, que examinou a política de desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, bem como outras ações transversais relacionadas ao Semiárido e ao Bioma caatinga, considerando aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais. A Resolução RPL-TC nº 20/2023 foi editada com base nas conclusões desse trabalho, exigindo a elaboração dos planos de ação.

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Dentre os órgãos responsáveis estão a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária. O conselheiro Catão ressaltou a importância dos planos de ação e alertou para as consequências do descumprimento da resolução, que poderá acarretar em multas, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.

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