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João Pessoa sanciona lei que proíbe fogos de artifício barulhentos

Multas podem chegar a R$ 10 mil

Foto: Ana Beatriz Rocha/g1
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Na última terça-feira (16), a cidade de João Pessoa deu um passo significativo rumo à proteção do bem-estar de sua população mais vulnerável, como crianças autistas, idosos, pacientes hospitalizados e animais de estimação, ao sancionar uma lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido na capital paraibana. A medida, que foi aprovada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), impõe multas que podem chegar a valores expressivos, até R$ 10 mil, em caso de descumprimento das novas regras, que entrarão em vigor após 90 dias.

O texto da lei proíbe explicitamente o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos na cidade. Anteriormente, a legislação municipal permitia o uso desses fogos em eventos privados, desde que autorizados pela prefeitura, mas agora todas as formas de uso desses artefatos estarão sujeitas a penalidades.

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A iniciativa, que teve como autor o vereador Odon Bezerra (PSB), é uma resposta direta às preocupações crescentes com os impactos negativos dos fogos barulhentos na saúde e no bem-estar da população, especialmente em grupos mais sensíveis aos ruídos. Além disso, a medida reflete uma tendência observada em outras cidades brasileiras, que têm adotado legislações semelhantes para proteger seus cidadãos e animais.

Segundo o prefeito Cícero Lucena, a decisão de sancionar a lei foi motivada pela necessidade de proteger aqueles que são mais afetados pelo barulho dos fogos de artifício, como crianças autistas, idosos com Alzheimer, pacientes em hospitais e animais de estimação. Lucena destacou que o uso indiscriminado desses artefatos pode causar sérios danos à saúde auditiva, além de aumentar a ansiedade e o estresse em indivíduos mais sensíveis.

As multas previstas na nova legislação são significativas, visando desencorajar a infração. Os infratores poderão ser multados em R$ 2 mil, com a possibilidade de esse valor ser dobrado em caso de reincidência em um período de 30 dias após a primeira infração. Além disso, as empresas fabricantes e distribuidoras de fogos de artifício também estarão sujeitas a penalidades, podendo receber multas de até R$ 5 mil, que também podem ser dobradas em caso de reincidência.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), que terá a responsabilidade de garantir o cumprimento das novas regras e aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento.

Essa iniciativa segue uma orientação do Ministério Público da Paraíba, que em novembro de 2023 recomendou que as prefeituras adotassem medidas para proibir o uso de fogos de artifício barulhentos. O órgão destacou os malefícios desses fogos para grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais de estimação, e ressaltou a importância de proteger essas populações.

Outras cidades paraibanas, como Conde, Campina Grande e Cabedelo, já adotaram medidas semelhantes para proteger seus cidadãos e animais do barulho excessivo dos fogos de artifício. Essas iniciativas refletem uma crescente conscientização sobre os impactos negativos desses artefatos na saúde e no bem-estar das comunidades locais, e sinalizam um movimento em direção a práticas mais seguras e sustentáveis durante as celebrações.

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