A 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinou o imediato fechamento das operações de uma mineradora em São Miguel de Taipu. A medida segue um inquérito iniciado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que alertou a Promotoria de Justiça sobre a extração ilegal de minério pela empresa, sem a devida licença ambiental. O juiz Michel Rodrigues de Amorim deferiu o pedido de tutela antecipada, estipulando multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, com máximo de R$ 5 mil. Ademais, o magistrado optou por não realizar audiência de conciliação para acelerar o processo, ordenando a citação da mineradora.
O Ministério Público alegou que a empresa não regularizou sua situação, apesar de ter sido notificada e ter buscado um acordo com o órgão ambiental estadual. Mesmo após solicitar o parcelamento da multa, a mineradora persistiu com suas atividades irregulares. Diante desse cenário, o MPPB entrou com ação civil pública, buscando tutela provisória de urgência para garantir o cumprimento do artigo 255 da Constituição Federal, que trata da proteção ambiental pelo poder público. O juiz fundamentou sua decisão nos artigos 9 e 10 da Lei 6.938/1981, ressaltando a necessidade de licenciamento ambiental para estabelecimentos que lidam com recursos naturais e podem causar impactos ambientais. A decisão também se baseou nos requisitos do Código de Processo Civil de 2015, evidenciando a falta de licença para operação da empresa e o risco iminente de danos ambientais.