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Lei que restringe fogos de artifício é sancionada na Paraíba; veja quais estão proibidos

A lei só entrará em vigor 9 meses após sua publicação, ou seja, em feverveiro de 2025.

Foto: Reprodução/Freepik.
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A Paraíba tem nova lei de restrição para fogos de artifícios. O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que proíbe a fabricação, comercialização, a posse e a utilização de fogos de artifícios que produzam poluição sonora. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã desta terça-feira (14). A lei só entrará em vigor 9 meses após sua publicação, ou seja, em feverveiro de 2025.

Nova lei proíbe a queima de fogos como bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, sinalizadores navais e artefatos similares a estes. A proibição estende-se para ambientes fechados e abertos, independente de ser espaço público ou privado.

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A utilização de fogos sem ruídos continuará sendo permitido, portanto que não seja feito a soltura a partir de porta, janela ou terraço de residências e comerciais, respeitando a distância de inferior a 1.000 (um mil) metros de hospitais e clinícas humanas e veterinárias, asilos e/ou abrigos, hotéis, casas de repouso, presídios, quartéis, postos de gasolina, depósitos inflamáveis e de qualquer bioma abragente do estado.

O descumprimento da lei pode resultar em uma multa de aproximadamente 10 mil reais para pessoas físicas e aproximadamente 26 mil reais para empresas. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados. No caso da comercialização dos fogos, além do pagamento da multa, o estabelecimento poderá ser parcialmente interditado por seis meses e totalmente interditado por um ano.

 

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