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Saiba como doar para o Rio Grande do Sul através do Imposto de Renda

Contribuintes podem beneficiar fundos para crianças e idosos diretamente na declaração ou obter desconto no cálculo do IR do ano seguinte.

Foto: Edilson Dantas / O Globo
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A declaração do Imposto de Renda oferece duas maneiras de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: diretamente na declaração deste ano ou por desconto na base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.

As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e ao Adolescente, apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. No momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.

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Em meio à maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, com temporais e alagamentos em todo o estado, essa é uma oportunidade de usar a declaração para destinar recursos para as vítimas.

Na doação feita diretamente na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças, adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada. O Imposto Devido é calculado com base nas fontes de renda do ano anterior. Quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) é menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisa pagar um valor na declaração. Já quando os recolhimentos somam um valor maior, a pessoa recebe a restituição.

Por exemplo, se o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano e uma retenção na fonte de R$ 400, o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar até R$ 60 (ou 6%) para as doações. Mesmo quem recebe restituição pode doar, com o valor da doação sendo debitado do total da restituição. Se a doação não for feita, o valor do Imposto Devido vai diretamente para os cofres do Governo Federal.

O próprio programa da Receita informa o limite de doação dedutível. Pelo site ou aplicativo da Receita, o contribuinte pode escolher o estado que quer beneficiar com sua doação, podendo optar pelo Rio Grande do Sul.

Para doar diretamente pela declaração, o contribuinte deve preencher todos os dados necessários, clicar em “Doações Diretamente na Declaração”, escolher a entidade beneficiada (crianças e adolescentes ou idosos), clicar em “Novo”, selecionar se a doação será para um fundo nacional, estadual ou municipal, escolher a UF (neste caso, Rio Grande do Sul), escolher o fundo para a doação, digitar o valor a ser doado e, ao enviar a declaração, imprimir e pagar um DARF para cada doação. A Receita destaca que os valores recolhidos nestes DARFs serão integralmente compensados posteriormente, sem custo adicional ao contribuinte.

Para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos pelos fundos, além de selecionar o estado Rio Grande do Sul, o contribuinte pode procurar informações na internet.

Outra opção é fazer a doação neste ano para obter um desconto no cálculo do Imposto de Renda no ano seguinte. Para isso, o contribuinte deve procurar um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (municipal, estadual ou nacional), doar o valor desejado para o fundo administrado pelo Conselho escolhido, guardar o comprovante da doação e, no próximo ano, declarar o valor doado na guia “Doações Efetuadas” na declaração anual do Imposto de Renda.

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