A Receita Federal anunciou nessa quarta-feira (15) que as declarações (DCTFWeb/eSocial) enviadas pelas empresas poderão ser corrigidas mais tarde sem impacto negativo para os contribuintes. Essa decisão foi tomada após o protocolo de um projeto de lei que reflete o acordo entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia. O projeto foi apresentado pelo líder do União Brasil, o senador Efraim Filho (PB), e propõe manter a desoneração neste ano e reintroduzir gradualmente a tributação a partir de 2025.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, foi designado como relator, de acordo com informações do Estadão/Broadcast, e é esperado que mantenha o texto alinhado entre o Congresso e a Fazenda. No Congresso, há a expectativa de que o projeto seja aprovado até 20 de maio, data em que as empresas afetadas seriam obrigadas a retomar o pagamento da contribuição previdenciária com uma alíquota de 20%. Conforme mencionado pelo líder do governo no Senado, com a aprovação do projeto de lei, não seria necessário ajustar os efeitos da decisão.
Wagner aguarda ainda um posicionamento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quanto à inclusão do PL na agenda. Caso a votação nas duas Casas do Congresso não ocorra antes de 20 de maio (data em que as empresas deveriam retomar o pagamento da alíquota mais alta sobre a folha), é provável que o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, adie os efeitos de sua liminar até que haja um acordo entre o Executivo e o Legislativo, conforme fontes envolvidas nas negociações. A Receita, em comunicado, enfatizou que considerou a liminar concedida pelo ministro do STF Cristiano Zanin, bem como essas discussões, que “podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”. A nota completa pode ser lida na íntegra.
Anteriormente, em 2 de maio, antes do acordo, a Receita Federal havia declarado que a decisão judicial deveria ser aplicada mesmo às contribuições devidas para abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até 20 de maio de 2024.
A reoneração será reintroduzida de forma gradual conforme o acordo estabelecido. A partir de 2025, as empresas começarão a retomar gradualmente o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos. Em 2024, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanecerá desonerada, mas a tributação será progressivamente reinstituída a partir de 2025. Em 2028, todas as empresas estarão sujeitas à mesma tributação.
Algumas empresas, para evitar a cobrança a partir do dia 20, recorreram aos tribunais e conseguiram decisões liminares favoráveis concedendo-lhes uma noventena de 90 dias antes de começarem a pagar os tributos da reoneração. Nessas circunstâncias, os pagamentos das empresas serão iniciados a partir de julho.
Pelo menos dois contribuintes conseguiram decisões favoráveis. Os magistrados que concederam as liminares entenderam que a decisão de Zanin, que suspendeu a desoneração, deveria observar a noventena estabelecida na Constituição, a fim de evitar um aumento repentino na carga tributária das empresas.
O princípio da anterioridade visa estabelecer um intervalo entre a implementação ou aumento de impostos e sua cobrança efetiva, visando prevenir surpresas para o contribuinte.
Em abril, Zanin acatou uma solicitação do governo federal e suspendeu a desoneração — um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso implica em uma redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por muitas empresas, que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A decisão não mencionou o princípio da anterioridade, resultando em efeitos imediatos. Na prática, a reoneração será percebida pelas empresas a partir de 20 de maio, a próxima data para recolhimento da contribuição.