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Saiba como fica o imposto de renda para quem doa e quem recebe as doações no Rio Grande do Sul

Estado inúmeras doações por dia.

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil.
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Com as doações de pessoas físicas para as vítimas da enchente surgem dúvidas sobre como essas transações financeiras podem impactar a declaração do Imposto de Renda, especialmente nos cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal. Algumas pessoas estão utilizando seu próprio CPF como chave Pix para receber fundos destinados a ações de solidariedade. Celio Levandovski, vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul e contador, esclarece que essas pessoas não devem enfrentar problemas com o fisco, mas aconselha a manter os comprovantes de utilização do dinheiro para a compra dos itens destinados à doação.

“Sugiro ainda montar um controle em Excel ou outro meio informando em uma aba: data, banco depositado, valor. Na outra, coloque os gastos com data, fornecedor, número da nota fiscal, valor e tipo de compra. No final, os valores das duas contas devem ser o mesmo. Ou seja, do que recebeu e do que entregou”, detalha.

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Aqueles que recebem doações precisarão informar se houver um aumento significativo do patrimônio, como no caso de receber uma casa. No entanto, receber materiais de construção para reformar a residência afetada não seria considerado um aumento patrimonial, pois se trata de uma reposição. Doações de alimentos ou roupas, por exemplo, também não acarretam problemas. Itens avaliados em até R$ 5 mil não têm impacto na declaração do Imposto de Renda.

No contexto estadual, há o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é pago por quem recebe bens de maior valor. Discute-se a possibilidade de uma isenção temporária para doações, mas, por enquanto, o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, orienta que empresas e pessoas físicas mantenham os comprovantes das doações relacionadas a essa enchente.

Antecipação

Apenas os gaúchos que enviaram sua declaração do Imposto de Renda ou realizaram a retificação até 15 de maio serão incluídos no lote prioritário de restituição, que será pago no dia 31 de maio. Isso se deve ao fato de que a Receita Federal processou os documentos disponíveis até essa data.

Aqueles que enviaram após essa data seguirão o cronograma normal de restituição, com depósitos mensais até setembro. O prazo final para envio da declaração foi prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios afetados pela enchente no Rio Grande do Sul.

Doações

Até o término do prazo, é possível destinar parte do Imposto de Renda para ajudas as vítimas, incluindo pessoas de fora do Estado. Conforme a legislação, as doações podem ser direcionadas a fundos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, além de projetos sociais, ambientais, culturais e esportivos, com um limite total de dedução de até 6% do imposto devido. Durante o preenchimento da declaração, é possível selecionar o Estado e a cidade onde os fundos atuam. Mesmo para aqueles que já entregaram a declaração, é possível realizar uma retificação para incluir as doações.

Maneiras de realizar as doações

– Diretamente via DARF no programa de declaração

A dedução será aplicada em 2024. No programa de declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha “Doações diretamente na Declaração”, selecione o Estado do Rio Grande do Sul e insira o valor que deseja doar, respeitando o limite disponível. Nesse formato, é possível gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente no programa para o pagamento do valor da doação.

– Declaração da doação já realizada

A dedução será efetuada em 2025. No programa de declaração do Imposto de Renda, vá até a ficha “Doações Efetuadas” e insira as doações realizadas, as quais devem incluir:

  • a. Nome e CNPJ da entidade beneficiada;
  • b. Valor da doação;
  • c. Data da doação;
  • d. Tipo de doação: dinheiro ou bem;
  • e. Escolha o tipo de dedução: dedução do Imposto de Renda (reduz o valor do imposto a pagar) ou aumento da restituição (aumenta o valor da restituição a receber).

 

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