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Empresa aérea é condenada a indenizar passageira por atraso de voo

Passageiro teve voo remarcado com 13 horas de atraso e perdeu conexão

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Foto:Pixabay
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar no valor de R$ 5 mil, por danos morais a um consumidor por conta do atraso em um voo no trecho Salvador para João Pessoa.

O autor alegou que adquiriu passagem para o dia 14 de novembro de 2022. A aeronave sairia de Salvador às 19h50 e faria uma conexão em Viracopos, com destino final João Pessoa, com previsão de chegar às 23h05 do mesmo dia. Mas, em razão do atraso injustificado em Salvador, perdeu a conexão em Viracopos. Por isso teve a sua passagem remarcada para outro voo no dia seguinte, com mais de 13 horas de atraso.

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A companhia aérea alegou que houve problemas técnicos operacionais acarretando a perda da conexão. Constatou que os passageiros foram reacomodados no próximo voo e que prestou auxílio, inexistindo o dever de indenizar.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Restou incontroverso o fato gerador do dano moral: os atrasos e o cancelamento no voo, a ausência de assistência diante da situação. Tudo isso reflexo da má assistência prestada pela apelante. Os danos, nesta hipótese, são presumidos, dispensando a sua cabal comprovação, mesmo porque decorrem da própria situação fática descrita, sendo incontestável, em razão disso, o dever de indenizar”, frisou.

Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

Da decisão cabe recurso.

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