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Atos antidemocráticos: Pâmela Bório é denunciada ao STF por cinco crimes

Procurador entendeu que provas confirmam participação de Bório nos atos de 8 de janeiro

Ex-primeira-dama da Paraíba nos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro, em Brasília. | Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, foi denunciada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dessa terça-feira (18), pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração do patrimônio tombado, devido à sua participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, no Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF, em Brasília.

Na decisão apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, há provas suficientes que demonstram a participação de Pâmela nos atos.

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A senhora Pâmela Bório, de maneira livre, consciente e voluntária, pelo menos a partir do início do processo eleitoral de 2022 até o dia 08.1.2023, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente a unidades militares, associou-se a centenas de outras pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltaram contra a higidez do sistema eleitoral. Especialmente a partir das eleições presidenciais, o grupo se voltou ao cometimento de crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio público e tombado, por não se conformar com o resultado do pleito, praticando o ato de associação criminosa”, argumenta Gonet.

Ainda, segundo a PGR, o argumento que a ex-primeira-dama não estava presente no ato não corresponde com as provas obtidas na investigação.

É incontroverso, portanto, a presença da denunciada nos atos antidemocráticos de 8.1.2023, no momento em que ocorria a invasão e depredação dos espaços públicos”, acrescentou o procurador.

De acordo com a petição encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, deverá ser estabelecido um valor mínimo pra reparação dos danos.

Agora, cabe ao STF analisar o caso e entender se o o pedido da procuradoria-geral da República será atendido. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deve notificar a defesa da acusada e, de acordo com a resposta, decidir se vai negar a denúncia ou instaurar o inquérito penal.

 

 

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