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STF retoma debate de descriminalização do porte de drogas nesta quinta (20)

A análise do caso tinha sido suspensa em março deste ano

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Foto:Pixabay
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Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

A análise do caso foi suspensa em março deste ano, em virtude de um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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Consoante votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros busca estabelecer quantidade específica de maconha que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, a ser definida após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo analisa a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

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