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Imposto de Renda 2024: Receita Federal abre consulta de 2° lote de restituição; saiba como fazer

Consulta poderá ser feita a partir das 10h desta sexta-feira (21)

Receita Federal notifica contribuintes inadimplentes.
Receita Federal notifica contribuintes inadimplentes. Foto: Divulgação
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A consulta do 2° lote de restituições do Imposto de Renda 2024 já pode ser feita a partir das 10h desta sexta-feira (21). Cerca de 5,7 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$8,5 bilhões, incluindo restituições residuais anteriore. Os pagamentos serão feitos a partir o dia 28 de junho.

De acordo com a Receita Federa, os contribuintes residentes do Rio Grande do Sul serão priorizados e irão receber suas restituições neste lote.

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Veja o quantitativo de contribuintes com prioridades no recebimento dos valores

  • 140.360 idosos acima de 80 anos
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 3.812.767 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Confira o calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal informou que os pagamentos serão feitos em cinco lotes. O prazo para as declarações começou no dia 15 de março.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para verificar se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Após fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e entender o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistências (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Este valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem possui trust no exterior.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

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