Search
Close this search box.

Publicidade

Eleitores paraibanos terão direito a transporte intermunicipal gratuito nas datas das eleições

Gratuidade será válida durante as 24 horas do dia da eleição. Lei estabelece que as concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais estão proibidas de alterar o trajeto e reduzir a quantidade de veículos no dia da votação

Foto: Divulgação/TSE
Compartilhe:

Os eleitores da Paraíba terão direito ao transporte intermunicipal gratuito nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais, conforme estabelecido pela Lei 13.319. A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e sancionada pelo governador João Azevêdo, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28).

De acordo com o documento, o eleitor deve apresentar o título de eleitor ou o E-título através do aplicativo para obter a gratuidade, válida durante as 24 horas do dia da votação.

Continua Depois da Publicidade

Segundo a legislação, as concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais estão proibidas de alterar o trajeto ou reduzir a quantidade de veículos no dia das eleições.

O autor da lei, Adriano Galdino, destacou que a iniciativa visa garantir o direito fundamental do cidadão ao voto, especialmente para aqueles que não possuem recursos financeiros para custear sua passagem até o local de votação. “É uma Lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, pontuou.

A fiscalização da Lei será conduzida pelos órgãos de controle, podendo o Ministério Público atuar de forma conjunta ou independente, conforme necessário.

Compartilhe: