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Convocação de mesários para as eleições de 2024 será realizada através de aplicativo de mensagens

Mensagem será enviada apenas através do número oficial designado pelo TRE-PB

Foto: Divulgação/TSE.
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anunciou em nota nesta sexta-feira (5) que a convocação de eleitores para atuarem como mesários nas eleições de 2024 será realizada por meio de aplicativo de mensagem eletrônica, conforme a resolução nº 23/2024-TRE-PB.

O mesmo método será utilizado para convocar auxiliares de juízo eleitoral, escrutinadores e outros colaboradores logísticos no âmbito do TRE-PB. As mensagens serão enviadas exclusivamente pelo número oficial do TRE-PB: (83) 3512-1500.

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Ao receber a mensagem, o eleitor deve confirmar se é a pessoa contactada pela Justiça Eleitoral. O aplicativo guiará o eleitor pelo processo para visualizar a convocação do Tribunal.

O TRE-PB enfatizou que a Justiça Eleitoral da Paraíba não solicita informações pessoais, bancárias, fiscais ou outras de natureza confidencial para fins de convocação.

Se houver dúvidas, o eleitor convocado deve entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua zona eleitoral.

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA OFICIAL

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA (TRE-PB) INFORMA QUE A CONVOCAÇÃO DE ELEITORES PARA ATUAREM COMO MEMBROS DE MESA RECEPTORA DE VOTOS (MESÁRIOS), NAS ELEIÇÕES 2024, SERÁ FEITA POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM ELETRÔNICA, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 23/2024-TRE-PB.

O MESMO PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO PARA A CONVOCAÇÃO DE AUXILIARES DE JUÍZO ELEITORAL, ESCRUTINADORES E DEMAIS FUNÇÕES DE APOIO LOGÍSTICO NO ÂMBITO DO TRE-PB.

A MENSAGEM SERÁ ENVIADA, EXCLUSIVAMENTE, PELO NÚMERO (83) 3512-1500 – NÚMERO OFICIAL DO TRE-PB.

O ELEITOR, AO RECEBER A MENSAGEM, DEVE CONFIRMAR OU NÃO SE É REALMENTE A PESSOA CONTACTADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. EM SEGUIDA, O PASSO A PASSO DO APLICATIVO LEVARÁ O ELEITOR A VISUALIZAR A CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL.

O TRE-PB INFORMA, TAMBÉM, QUE A JUSTIÇA ELEITORAL DA PARAÍBA NÃO SOLICITA DADOS PESSOAIS, BANCÁRIOS, FISCAIS OU OUTROS DE CARÁTER RESERVADO OU SIGILOSO PARA FINS DE CONVOCAÇÃO. EM CASO DE DÚVIDA, O ELEITOR CONVOCADO DEVE ENTRAR EM CONTATO COM O CARTÓRIO ELEITORAL DA SUA RESPECTIVA ZONA ELEITORAL.

A PRESIDÊNCIA

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