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Eleições 2024: medidas restritivas entram em vigor a partir deste sábado (6)

Dentre as proibições, fica vedada a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, assim como entre estados e municípios, por parte de servidores e agentes públicos, sob pena de nulidade absoluta

Foto: Divulgação/TSE
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Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a ser aplicadas neste sábado (6) diversas restrições aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos.

A maior parte das proibições está definida na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas para a disputa eleitoral. O objetivo é garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

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Segundo o calendário eleitoral, as seguintes restrições passam a vigorar:

  • Contratação de shows artísticos: fica proibido o uso de recursos públicos para contratar shows artísticos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: candidatos não podem participar de cerimônias de inauguração de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações em disputa eleitoral, como nomes, slogans, símbolos ou imagens.
  • Transferência de recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou obrigações pré-existentes com obras ou serviços em andamento e cronograma estabelecido.
  • Publicidade institucional e pronunciamentos: fica proibido o uso de cadeias de rádio e televisão para pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos considerados urgentes pela Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos fica restrita a situações de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
  • Cessão de funcionários: órgãos da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma motivada, com prazo estabelecido até 6 de janeiro de 2025 para estados com apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
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