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MP aplica multa milionária a shopping por morte de cliente em Campina Grande

Fato ocorreu no dia 26 de novembro de 2023

Foto: Divulgação/Partage Shopping
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A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) proferiu decisão administrativa contra o Partage Shopping, localizado em Campina Grande, aplicando multas devido ao caso que ocasionou morte de consumidora.

Com base nas evidências, o Ministério Público determinou que o shopping pague multa de R$ 1.615.944,44 por dano coletivo. O valor será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, que visa financiar projetos de interesse social e a reparação de danos causados à coletividade, dentro da esfera de consumo.

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O fato

No dia 26 de novembro de 2023, uma mulher, de 67 anos, morreu após ser atingida por uma estrutura de vidro do Partage Shopping, em Campina Grande. No momento do acidente, a vítima estava acompanha de duas sobrinhas e um bebê, que também ficaram feridos.

A investigação do caso foi conduzida pelo Ministério Público, com colaboração da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. O laudo pericial concluiu que o óbito ocorreu no interior do estabelecimento, decorrente de sinistro provocado pelo desprendimento de folha de vidro da fachada do Shopping.

Detalhes da decisão

Conforme o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, o incidente, que resultou na trágica morte da consumidora, levantou sérias questões sobre a segurança e a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na garantia do bem-estar de seus frequentadores.

O promotor de Justiça Sócrates Agra enfatizou os elementos da decisão. “A segurança dos consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante.

O diretor regional ainda destacou que a multa aplicada decorre de danos coletivos. “Convém ressaltar que o procedimento administrativo conduzido pelo MP-Procon em Campina Grande teve por objeto a análise do dano causado sob a ótica coletiva. Nada impede que a família da consumidora venha adotar as medidas judiciais cabíveis para fins indenizatórios, na esfera particular”, acrescenta o promotor Sócrates Agra.

O shopping center já foi devidamente notificado da decisão administrativa, cabendo recurso à Junta Recursal do MP-Procon.

O Portal Pop Notícias tentou contato com a assessoria do shopping, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

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