O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz (Avante), seu filho e três integrantes da comissão de licitação da Prefeitura. A Promotoria de Justiça de Conceição, que atua no município, apurou que os envolvidos fraudaram um processo licitatório, no ano de 2018.
A investigação apontou que eles idealizaram um mecanismo para burlar o impedimento de um contrato com a firma do filho do gestor, criando uma empresa fantasma. Além de fraudar a licitação, pai e filho teriam gerado um dano ao erário de mais de R$ 100 mil.
O Ministério Público apurou, ainda, que o esquema foi operacionalizado pelos integrantes da comissão de licitação: Roberto Rivanildo Ferreira de Sousa, Mariana Berto da Silva e Izabel Wagnar Pereira.
O promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, embasou-se no Inquérito Civil, destinado a verificar a legalidade das tomadas de preço 02/2017 e 07/2017, que tinham por objetivo, respectivamente, o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo cereais, produtos industrializados, carnes, bolos e pães para atendimento aos programas de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, e o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender a demanda das escolas públicas e de todas as secretarias do Município.
No decorrer do inquérito, o Ministério Público disse que “toda a documentação apresentada, bem como toda a licitação realizada não passou de um mero instrumento criminoso e ímprobo praticado pelos investigados com o ânimo de favorecer e contemplar o real empresário e, portanto, fornecedor dos produtos contratados: José Inácio Filho, filho do prefeito José Inácio Sobrinho, então prefeito de Santana de Mangueira”. Isso porque a empresa que ganhou a licitação era da cunhada do filho do então prefeito.
O promotor de Justiça verificou que a mulher era agricultora e nunca havia exercido qualquer tipo de atividade empresarial. Ela celebrou um acordo de não persecução cível de colaboração com o Ministério Público e denunciou o comportamento ilícito praticado pelos envolvidos. “Para mais, não bastasse a criação de uma empresa fantasma, os processados elevaram substancialmente o valor dos bens fornecidos ao longo do contrato e geraram claro sobrepreço e dano ao erário público”.
Indisponibilidade de bens e sanções máximas
Diante do que foi investigado, o promotor de Justiça, Levi Sobral, requereu, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos promovidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano, qual seja: R$ 104.255,80, adotando-se as medidas necessárias para isso.
Além disso, o representante do MPPB pediu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa e, consequentemente, da ação e a respectiva condenação dos envolvidos, com a aplicação, em seus patamares máximos e individualmente em relação a cada um deles, de todas as sanções elencadas no Artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92, bem como a homologação judicial do ANPC firmado com uma das envolvidas.