O homem, identificado como Azuil de Oliveira Ferreira, por tentar matar ex-esposa com golpes de punhal será levado a julgamento, na próxima quarta-feira (22), a partir das 9h. A Ação Penal relacionada ao caso, tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que tem como titular o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. O Júri Popular acontece no 5º andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de fevereiro do ano passado, às 13h30, na Av. Hilton Souto Maior, em frente ao Fórum Regional de Mangabeira, Azuil Oliveira Ferreira tentou matar sua ex-companheira com golpes de arma branca (punhal). “O réu e a vítima tinham acabado de participar de uma audiência, onde discutiam questões patrimoniais decorrentes do término do relacionamento do casal”, diz parte da denúncia.
No final da audiência e já no estacionamento do Fórum, o denunciado teria pego um punhal e efetuado vários golpes em Maria do Rosário, dizendo: “Você tá pensando que vai ficar com nada meu? Eu vou lhe matar”, pegando a vítima de surpresa quando ela entrava em um carro para deixar o local. Em seguida, o réu teria sido detido por populares, que chamaram a polícia e o homem acabou sendo preso em flagrante. “O resultado morte só não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, revelam os autos.
O inquérito policial foi instaurado mediante lavratura do auto de prisão em flagrante, convertida em preventiva, em 16 de fevereiro do ano passado, durante uma audiência de custódia. A defesa requereu a desclassificação do crime descrito na denúncia para o crime de lesão corporal (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal) e requereu o afastamento das qualificadoras imputadas na peça acusatória.
Qualificadoras – Em sua decisão, a juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino pronunciou o réu por motivo fútil, motivado pelo provável inconformismo do acusado com a partilha de bem com a vítima. Declarou, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa de Maria do Rosário, abordada de surpresa, no momento em que deixava o local do fato.
A acusação sustenta, ainda, que o delito teria sido perpetrado em razão da condição do sexo feminino, face à convivência conjugal do casal, havendo indicativos de se tratar de feminicídio na sua forma tentada, que teria sido realizado no contexto de violência doméstica. “Tratam-se de qualificadoras objetivas, ou seja, independente da motivação do agente, devem ser submetidas ao Plenário, pelo que reputo positivas que as qualificadoras sejam submetidas ao crivo do Conselho de Sentença”, disse a magistrada.