O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse valor destina-se a quem ganhou ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC), e cuja ordem de pagamento foi emitida em julho. O montante será utilizado para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ações de até 60 salários mínimos — devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários que venceram 128,2 mil processos.
Quem recebe
O depósito para o segurado varia conforme o cronograma, a organização e o sistema de cada tribunal. Para saber a data exata do recebimento, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
O pagamento está previsto para ocorrer dentro de até duas semanas após o início do processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
Neste ano, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) têm um limite de até R$ 84.720. O pagamento dessas ações é realizado de forma mais ágil, ocorrendo em até dois meses após a ordem do juiz, durante a etapa conhecida como autuação. Assim, se um cidadão tiver o pagamento liberado em julho, ele deve ser efetuado até setembro, conforme a lei. No entanto, a Justiça liberará o montante até 20 de agosto.
Data de pagamento
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende da ordem do juiz para que o INSS quite a dívida e do momento em que a ação chega ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte, enquanto RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Para uma RPV de maio, cujo valor foi liberado em junho e o pagamento deve ser feito até julho, a consulta deve mostrar uma data em maio.
RPV ou Precatório?
Ao consultar o site do TRF responsável, você encontrará a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para Precatório. Normalmente, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo de o processo ser concluído, pois os cálculos são apresentados antecipadamente.
Diferença entre RPVs e Precatórios
Precatórios são ações que excedem 60 salários mínimos, enquanto RPVs referem-se a processos de até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano, enquanto as RPVs são quitadas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, conhecida como autuação.
Confira quanto será pago em cada região
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 977.478.494,25
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 246.209.818,07
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 368.830.893,96
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Geral: R$ 653.009.242,02
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 508.870.683,77
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 287.149.279,92
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários)
Com informações da Folha