A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de liminar feito pelo PSOL para cassar o registro de candidatura de Artur Bolinha, candidato à prefeitura de Campina Grande pelo partido Novo. A solicitação baseava-se na alegação de que Bolinha teria publicado nas redes sociais um gesto supostamente associado a supremacistas brancos.
No entanto, ao analisar o pedido, a juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral, concluiu que os argumentos apresentados pelo PSOL não eram suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, a intenção de incitação ao ódio racial.
A magistrada explicou que o gesto mencionado, embora utilizado por grupos skinhead para representar a supremacia branca, é amplamente reconhecido no Brasil como um símbolo de aprovação, equivalente ao “ok”. Na decisão, foi destacada uma nota da Liga Anti-Difamação (ADL) afirmando que, embora o gesto tenha sido identificado como símbolo de ódio em alguns contextos, seu uso na maioria das vezes ainda transmite mensagens de aprovação ou concordância.
Diante disso, a Justiça entendeu que é necessário ter cautela antes de associar o gesto a uma intenção preconceituosa ou racista, não atendendo, assim, ao pedido de cassação do registro.
Ação do PSOL
Na ação, o PSOL solicitava a abertura de um procedimento investigatório para apurar possíveis infrações eleitorais e incitação ao ódio racial por parte de Artur Bolinha. O partido também pedia a suspensão da propaganda digital do candidato e a aplicação de multa, além da cassação do registro, caso as acusações fossem comprovadas.
Contudo, a decisão da Justiça indeferiu a liminar, mantendo o registro da candidatura de Artur Bolinha para a disputa eleitoral em Campina Grande.