O deputado federal e candidato à prefeitura de João Pessoa pelo Podemos, Ruy Carneiro, foi condenado nesta quinta-feira (22) pelo juiz Adilson Fabrício por prática de propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas). A condenação inclui uma multa de R$ 12 mil por reincidência.
A sentença judicial se refere a uma publicação de Ruy Carneiro, em que o candidato acusava o atual gestor municipal de integrar o chamado “Esquemão dos Ônibus”. De acordo com a decisão, a propaganda ultrapassou o limite do direito de crítica permitido pela legislação eleitoral.
“Na atual conjuntura do que hoje é considerado tolerável no debate político-eleitoral pela legislação e a jurisprudência aplicáveis, a postagem veiculada no link [por Ruy Carneiro], não se restringiu ao mero exercício do direito de crítica aos agentes públicos, tendo, pelo contrário, ultrapassado os limites desse campo de atuação”, analisou inicialmente o juiz.
Sobre o termo utilizado, o juiz destacou o caráter negativo, indicando que a expressão “esquemão dos ônibus”, usada na publicação de Ruy Carneiro, representava uma tentativa de associar Cícero a “uma ampla rede de corrupção envolvendo pessoas desonestas”.