A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o município de Lucena ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de ter aplicado vacina errada em um menor de idade. O caso teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como: vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por alguns dias.
O relator do processo entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município pela falha no serviço. “Entendo, da análise do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu”, pontuou.