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Registros do DRAP de partido e coligações são indeferidos em Rio Tinto

Motivo foi o não cumprimento das exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019.

Foto: Reprodução.
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A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto, na Paraíba, indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas no município. O motivo foi o não cumprimento das exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019.

Embora o edital tenha sido publicado e o prazo para impugnações tenha expirado sem contestação, o Progressistas não apresentou a documentação necessária para o registro. Mesmo após ser notificado para regularizar a situação, o partido não forneceu os documentos pendentes.

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O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina observou que o pedido de registro deveria ser assinado por pessoas legitimadas, como o presidente do partido ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). No entanto, o pedido foi assinado por Fábio da Cruz Marques, que não possuía essa legitimidade, o que infringiu as normas eleitorais.

Além do Progressistas, a mesma decisão afetou as coligações proporcionais do PSB e MDB. Os candidatos a vereador desses partidos ficaram com o status de “indeferidos com recurso”, e após o trânsito em julgado, os autos do processo serão arquivados. As partes envolvidas serão notificadas sobre a decisão.

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