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Presidente do Tribunal de Justiça suspende habite-se ao prédio Way, em João Pessoa

Decisão anterior havia cedido a licença para o empreendimento

Foto: Divulgação
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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a decisão da 4° Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que liberou a emissão da Licença de Habitação ao empreendimento Way, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.

A construção do prédio é investigada pelo Ministério Público por infringir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para prédios na faixa litorânea da Paraíba.

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Na decisão, o desembargador determinou a suspensão dos efeitos deferimento anterior e atribuiu à Prefeitura de João Pessoa a anulação da licença. “Determino a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 4a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, perdurando a suspensão até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”, escreveu o magistrado.

Ainda no documento, o presidente da Corte afirmou que a orla de João Pessoa corre riscos de sofrer com desmatamento e áreas de vegetação e se tornar uma cidade degradada pela especulação mobiliária. Para o magistrado, a Justiça combater ações que descumpra as leis e cause danos ao meio ambiente.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, disse.

Com a suspensão, a Prefeitura de João Pessoa deve anular a licença cedida ao empreendimento Way, como estabelecido pela Lei do Gabarito.

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