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TSE registra uma denúncia de propaganda eleitoral irregular por minuto

De acordo com o TSE, cerca de metade das denúncias registradas até agora envolvem campanhas para o cargo de vereador.

Foto: Antonio Augusto / ASCOM /TSE.
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Nos últimos dez dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais através do aplicativo Pardal, resultando em uma média de uma denúncia por minuto. O período de propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto, com regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral para campanhas nas ruas e na internet.

O aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS, foi lançado em 2012 e tem sido aprimorado desde então. Este ano, a principal novidade é a possibilidade de denunciar irregularidades em campanhas realizadas pela internet. As denúncias podem ser feitas por qualquer eleitor que flagrar alguma irregularidade.

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Denúncias mais comuns

De acordo com o TSE, cerca de metade das denúncias registradas até agora envolvem campanhas para o cargo de vereador. O estado de São Paulo lidera o número de denúncias com 2.891 casos, seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

Após a denúncia, o caso é encaminhado a um juiz eleitoral, que tem o poder de polícia para determinar a remoção da propaganda irregular. O denunciante recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do processo por meio do Pardal Web.

Combate à desinformação e outras irregularidades

Além do Pardal, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite ao eleitor denunciar outras irregularidades não necessariamente ligadas à propaganda. O sistema abrange questões como desinformação, ameaças ao Estado Democrático de Direito, discursos de ódio, uso irregular de Inteligência Artificial e perturbação da ordem pública.

O objetivo do Siade é fortalecer o combate a comportamentos que possam interferir no processo eleitoral e assegurar que a propaganda política siga as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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