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Ministério Público pede indeferimento do registro da candidatura de Chico Mendes

Decisão foi baseada na interpretação de que a candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo de prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal

Foto: Reprodução.
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O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) emitiu nesta quarta-feira (28), um parecer contrário à candidatura de Chico Mendes Campos à prefeitura de Cajazeiras. A decisão foi baseada na interpretação de que a candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Conforme o MPE, Chico Mendes já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito de São José de Piranhas, entre 2017 e 2020, e entre 2021 e 2022, antes de se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de deputado estadual. Agora, ele busca retornar ao Executivo municipal.

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O parecer, elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, argumenta que mesmo com a mudança de município, a candidatura de Chico Mendes configura uma tentativa de perpetuação no poder, o que fere a Constituição.

O parecer cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo, mesmo em circunstâncias similares.

O caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que decidirá se acata ou não o pedido do Ministério Público Eleitoral de barrar a candidatura de Chico Mendes. O relator do processo é o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

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