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Obras do Parque da Cidade em João Pessoa continuam suspensas por ordem do desembargador

Decisão atende a pedido de ONG ambiental e exige estudo de impacto ambiental para garantir proteção da fauna e do meio ambiente

Foto: Reprodução
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O desembargador José Ricardo Porto rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa contra uma decisão judicial de primeira instância que havia determinado a interrupção imediata das obras do Parque da Cidade. O pedido de paralisação foi feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que busca garantir a preservação da vida animal e a manutenção de um equilíbrio ecológico, com a proteção da fauna local.

A prefeitura, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, alegou que a construção do parque não representaria riscos ou danos ao meio ambiente, fauna ou flora. Além disso, argumentou que a suspensão das obras poderia gerar um grande prejuízo financeiro para o município, já que a interrupção afetaria o contrato com a empresa responsável pelo projeto, resultando em possíveis indenizações pela quebra do cronograma.

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O município também defendeu que o Parque da Cidade seria um importante espaço para a conservação da biodiversidade local, promovendo a recuperação ambiental de uma área degradada, que teve suas características naturais modificadas após anos de uso como aeródromo.

No entanto, o desembargador Porto considerou que os argumentos apresentados pela prefeitura não eram suficientes para uma decisão definitiva. Ele ressaltou que é essencial a realização de um estudo de impacto ambiental antes de qualquer deliberação.

“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, afirmou.

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