A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pelo crime de peculato, do delegado Leonardo Romero Ramos Formiga. Ele é acusado de se apropriar, indevidamente, da quantia de R$ 1.000,00 em espécie, proveniente do pagamento de uma fiança.
A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos. De acordo com os autos, no início da noite do dia 21 de outubro de 2015, policiais militares receberam denúncia de que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta roubada no centro da cidade de Patos.
Ao avistarem o veículo suspeito e abordarem o seu condutor, os policiais militares verificaram que, de fato, a motocicleta era roubada e efetuaram a prisão em flagrante do condutor, pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal).
Após a condução até a Delegacia de Polícia, o então delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pelo delito de receptação. Na ocasião, foi determinado ao acusado a possibilidade legal do pagamento de fiança, tendo o delegado arbitrado o valor da fiança em R$ 1.000,00.
Com a determinação, o acusado efetuou o pagamento, entregando o valor da fiança em espécie, em mãos, ao delegado, conforme termo de fiança determinado no auto de prisão em flagrante. Referido valor, que deve ser recolhido em favor da Receita Estadual, comumente pago através de boleto bancário.
Contudo, em situações de plantões noturnos (como no caso da prisão) ou em finais de semana, em que se torna difícil o pagamento na rede bancária, é comum haver o recolhimento do valor em espécie, perante a Delegacia de Polícia, devendo a autoridade recolhedora pagar o montante da fiança no primeiro dia útil seguinte à lavratura do flagrante. Ocorre que, com o passar do tempo, o delegado, que já havia recebido os R$ 1.000,00 das mãos do preso, não recolheu o montante em favor da Receita Estadual.
Segundo a denúncia que o Portal Pop Notícias teve acesso, o delegado também não instaurou um inquérito policial correspondente ao caso, o que configura o crime de prevaricação.
Inicialmente, com a instauração de um processo administrativo disciplinar, o delegado foi afastado do cargo pelo prazo de 90 dias, conforme decisão do Corregedor-Geral da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba.
A denúncia cita ainda que a delegacia de Patos foi insistentemente cobrada pelo Juízo da 6ª Vara de Patos para apresentar o inquérito policial. Com a cobrança, o então delegado seccional da 15ª AISP Sylvio de Lira Rabello Neto ordenou a realização de buscas na delegacia então titularizada pelo réu, e descobriu que a fiança recolhida não foi declarada para Fazenda Estadual.
Leonardo Romero Ramos Formiga, o então delegado, foi ouvido duas vezes durante a apuração do e confirmou que recebeu o valor, mas se absteve de informar o que fez com o dinheiro.
Durante o processo, a pessoa que efetuou o pagamento da fiança foi ouvida como testemunha e confirmou o pagamento, em mãos ao denunciado do valor de R$1.000,00 no dia 21/10/2015. Após as cobranças, somente no dia 11 de maio de 2018, mais de dois anos depois, o delegado Leonardo Romero Ramos Formiga devolveu o dinheiro.
No curso do processo, também foi constatado que o delegado já respondeu há mais de 10 procedimentos infracionais durante sua carreira na Polícia Civil. Conforme apurou a reportagem, o réu foi demitido do cargo de delegado da Polícia Civil no dia 22 de fevereiro de 2019.
No julgamento do caso pela Câmara Criminal, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas, pela prova colhida, sob o crivo do contraditório, por meio da qual as testemunhas confirmam os fatos narrados na denúncia.
“Do exame do conjunto probatório carreado aos autos, conclui-se que o próprio réu confirmou ter recebido o valor referente à fiança por ele arbitrada no inquérito policial mencionado na denúncia, apesar de afirmar não lembrar do destino que deu à quantia e que não fez, na primeira oportunidade (primeiro dia útil seguinte ao plantão policial), o devido recolhimento aos cofres do Estado. Muito pelo contrário, o depósito da quantia de R$ 1.000,00 somente foi realizado pelo acusado três anos após o fato delituoso, conforme consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social”, frisou o relator.
Mesmo tendo a pena de um ano e três meses de reclusão e 39 dias-multa (R$1.835,60) estabelecida, o réu vai cumprir pena em regime aberto. Na decisão, a juíza entendeu que como forma de buscar reintegração e como forma de lhe promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, o delegado deverá prestar serviços à comunidade, a ser fixada pelo juízo das execuções penais, e está proibido de exercer qualquer cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, até o prazo da condenação.
A reportagem do Portal Pop Notícias entrou em contato com a Polícia Civil da Paraíba, que informou que Leonardo Romero Ramos Formiga não exerce nenhuma função na instituição desde a sua exoneração.