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Candidata perde vaga de concurso por não atender convocação na PB; entenda

Ao perceber que um candidato em uma posição seguinte à sua foi convocado, a mulher tentou recorrer da rescisão, mas não obteve êxito

Foto: Agência Brasil
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A  Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que negou o pedido de uma candidata aprovada em concurso público municipal da cidade de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, pedindo a nomeação após longo período desde a realização da prova.

No processo, a candidata alega que prestou concurso público no município para o cargo de técnica de enfermagem, classificando-se na 13ª posição. No entanto, a prefeitura nomeou a 14ª colocada, sem comunicar o motivo da não convocação da candidata para assumir o cargo.

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O município, por sua vez, informou que foram realizadas três tentativas de comunicação da candidata no seu endereço pelos Correios, mas sem êxito, o que ocasionou a convocação do candidato seguinte.

No julgamento do processo, a Quarta Câmara concluiu que a Administração deve utilizar meios adequados para garantir a convocação dos candidatos e não basta a publicação no Diário Oficial. Entretanto, no caso dos autos, o município comprovou que tentou por três oportunidades encontrar a candidata, na residência dela, para lhe comunicar acerca da nomeação.

“Comprovado que o município realizou três tentativas infrutíferas de localização da candidata por via postal, entendeu-se que o município se desincumbiu do ônus de assegurar a convocação, não sendo razoável exigir que aguardasse indefinidamente pelo sucesso da comunicação”, destaca o acórdão.  A candidata ainda pode recorrer da decisão.

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