O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Sarah Viana de Lucena, solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Nil Braz ao cargo de vice-prefeita nas eleições de 6 de outubro de 2024 em Cajazeiras, no Sertão paraibano. A ação baseia-se no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade de cônjuges e parentes de chefes do Poder Executivo.
Nil Braz foi indicada como candidata a vice-prefeita após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferir por unanimidade o registro de candidatura de Chico Mendes (PSB), seu esposo, que originalmente concorria ao cargo de prefeito de Cajazeiras.
Entendimento
No pedido de impugnação, o MPE argumenta que Nil Braz, esposa de Chico Mendes, não atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição, dado que seu cônjuge, Chico Mendes, já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito em outro município e foi impedido de concorrer ao terceiro mandato por se enquadrar na figura conhecida como “prefeito itinerante”. O MPE destaca que, mesmo afastado do poder ou em caso de dissolução do casamento, a inelegibilidade que impede familiares de concorrer ao Executivo permanece.
A promotora Sarah Viana ainda cita jurisprudência e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a aplicação da inelegibilidade reflexa. “Essa regra visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder e garantir o princípio democrático”, justificou a promotora.