O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma que proíbe apostas sobre os resultados das eleições, incluindo as realizadas por meio de plataformas online de apostas, conhecidas como “bets”. A decisão foi tomada pelo plenário do TSE nesta terça-feira (17) e torna essa prática um crime eleitoral.
A norma aprovada altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024. A proposta foi apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e teve aprovação unânime dos ministros.
Segundo Cármen Lúcia, a medida visa garantir um processo eleitoral seguro e transparente, respeitando o direito livre de voto dos eleitores. Ela ressaltou a importância de a Justiça Eleitoral atuar com mais efetividade jurídica, especialmente neste processo em andamento. “Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisam de responder juridicamente.”, afirmou.
Com a nova redação da norma, as apostas sobre resultados eleitorais passam a ser consideradas abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. As empresas de apostas, que costumam oferecer probabilidades (“odds”) para diferentes resultados, agora terão suas operações sobre eleições vetadas pela Justiça Eleitoral.