Nesta quinta-feira (19), foi oficializado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o decreto que declara como de utilidade pública áreas situadas nos municípios de Cabedelo, Santa Rita e Lucena. Essas áreas serão destinadas à construção do novo Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, popularmente conhecido como Ponte do Futuro.
O decreto, assinado pelo governador da Paraíba, autoriza a desapropriação das áreas necessárias para a execução das obras, que poderá ocorrer tanto por meio de acordos amigáveis quanto via judicial. O documento destaca o caráter urgente do processo, permitindo a imediata posse das propriedades, em conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.
O projeto tem início no quilômetro 9,64 da BR-230, em Cabedelo, e inclui a construção de duas pontes. A primeira ponte, com 2 km de extensão, conectará a BR-230 à BR-101 Norte. Esta ponte contará com uma pista de 7,2 metros, calçada de 3,3 metros, ciclovia de 2,5 metros e acostamento de 2,5 metros. O complexo também incluirá um viaduto de 40 metros sobre a linha férrea e um mirante. A segunda ponte, de 480 metros, será construída sobre o Rio da Guia, em Lucena.
Além das pontes, o projeto abrange a extensão da PB-011, de Forte Velho até Lucena, totalizando 5 km, até o entroncamento com a PB-019. A PB-025 também será ampliada em 500 metros, conectando-se à BR-101.
De acordo com o governo, a construção do complexo rodoviário trará grandes benefícios para a mobilidade urbana da região metropolitana. A obra reduzirá os índices de acidentes de trânsito, melhorará a qualidade de vida dos moradores e diminuirá os níveis de poluição ambiental. Adicionalmente, a Ponte do Futuro irá reduzir o tempo de deslocamento entre as cidades, facilitando o acesso ao Porto de Cabedelo, considerado um ponto estratégico para o escoamento de mercadorias e o desenvolvimento econômico local.
A Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) serão responsáveis pela execução das desapropriações. O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação.