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TCE-PB aplica multa de quase R$ 4 milhões a ex-diretores da Cruz Vermelha e ABBC

Edmon Gomes, Ricardo Elias, Saulo de Avelar, Milton Pacífico e Jerônimo Martins deverão ressacir dinheiro de despesas ilegítimas e não comprovadas

Foto: Reprodução/Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária na última quarta-feira (18), julgou irregular mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena. Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017. Aos responsáveis foi imputado um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas.

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária.

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No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos agentes públicos.

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