Search
Close this search box.

Publicidade

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje; exceto em caso de flagrante

Na possibilidade de alguma detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz, que verificará a legalidade da situação

Compartilhe:

Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21). A norma está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Continua Depois da Publicidade

Assim sendo, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6).

Na possibilidade de alguma detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz, que verificará a legalidade da situação. Quando não houver flagrante delito, a Justiça deverá relaxar a prisão.

CASOS RECENTES

Durante a semana, dois casos de prisão de candidatos chamaram a atenção na Paraíba. Um em Campina Grande e outro em João Pessoa.

Em Campina, o candidato a vereador João Paulo (Agir) foi detido na área externa da sede do Sinta – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e Borborema, onde acontecia um debate com os prefeitáveis. Ele arremessou um recipiente contra o prefeito Bruno Cunha Lima (UB).

O objeto não atingiu o prefeito, que é candidato à reeleição. João Paulo foi levado à Central de Polícia pela PM. Prestou esclarecimentos e foi solto. O Agir divulgou uma nota e disse que ele reagiu a um gesto obsceno de Bruno feito em direção à militância contrária.

Já na capital paraibana, uma situação muito mais grave: a vereadora e candidata à reeleição Raíssa Lacerda (PSB) foi presa mais três assessoras sob acusação de ligação com facções criminosas e aliciamento violento de eleitores. Ela permanece presa no Presídio Feminino Júlia Maranhão.

ELEITORES

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, a não ser em flagrante delito. A regra é a mesma.

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

com Agência Brasil

Compartilhe: