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Ministro André Mendonça nega habeas corpus da defesa de Raíssa Lacerda

Vereadora vai permanecer cumprindo medidas cautelares, como estabelecido na decisão desta terça-feira

Fotos: Carlos Moura/STF e Câmara Municipal de João Pessoa.
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na tarde desta terça-feira (1°), o habeas corpus solicitado pela defesa da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), alvo da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

No pedido de habeas corpus, anteriormente negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os advogados solicitaram a revogação da prisão, argumentando que a parlamentar tem um irmão deficiente que precisa dos seus cuidados.

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Na decisão, André Mendonça afirma que, na alegação da defesa, não foram apresentados documentos que comprovassem que o irmão de Raíssa Lacerda possui uma doença grave. O ministro citou ainda trechos dos autos no documento, ressaltando possível participação da veradora, e determinou que todos os termos estabelecidos devem ser mantidos. Confira trecho da decisão:

“Do mesmo modo, no tocante à alegação de que possui a saúde frágil, vê-se que não houve a apresentação de documentos hábeis a demonstrar sua real condição física, ou seja, se acometida por enfermidade de natureza grave. Assim, por não vislumbrar, na decisão combatida, flagrante ilegalidade ou abuso de poder atentatórios à liberdade de locomoção, bem assim por não restar comprovada a plausibilidade do direito invocado, tenho que a decisão deve ser mantida, em todos os seus termos.” 

Com a decisão, Raíssa Lacerda continua cumprindo medidas cautelares, após ter a prisão preventiva substituída, nesta terça-feira, pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64° Zona Eleitoral de João Pessoa. A vereadora estava presa no presídio Júlia Maranhão, na capital.

 

 

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