Search
Close this search box.

Publicidade

PF indicia Lauremília, Janine, Raíssa e mais nove pessoas na Operação Território Livre

Com o indiciamento, cabe ao Ministério Público Eleitoral acatar ou não as provas das investigações

Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Compartilhe:

A Polícia Federal indiciou a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, a ex-secretária executiva de Saúde, Janine Lucena, a vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e mais nove pessoas por suposto envolvimento no aliciamento violento de eleitores na capital. O documento foi assinado no dia 10 deste mês pelo delegado Davi Silva Sampaio.

Os indiciados foram alvos de fases da Operação Território Livre. Lauremília Lucena, Raíssa Lacerda e as demais presas na operação cumprem, no momento, medidas cautelares. Confira a lista de indiciados divulgada pela PF:

Continua Depois da Publicidade
  • Maria Lauremília Assis de Lucena – primeira-dama de João Pessoa;
  • Tereza Cristina Barbosa Albuquerque – secretária de Lauremília Lucena;
  • Raíssa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino – vereadora da capital;
  • Kaline Neres do Nascimento – assessora de Raíssa Lacerda, de acordo com a PF;
  • David Sena de Oliveira – chefe de facção criminosa na capital;
  • Pollyanna Monteiro Dantas Dos Santos – articuladora de Raíssa Lacerda no bairro São José, de acordo com a PF;
  • Kenny Rogeus Gomes da Silva – chefe de facção criminosa na capital;
  • Taciana Batista do Nascimento – líder da Ong Ateliê, no bairro São José, e exercia influência no bairro, juntamente com Pollyana;
  • Maria Janine Assis de Lucena Barros – ex-secretária executiva da Saúde;
  • Jonathan Dário da Silva – servidor da Prefeitura de João Pessoa;
  • Jossienio Silva dos Santos – chefe de facção criminosa na capital;
  • Patrícia Silva dos Santos – esposa de Jossienio.

A defesa da primeira-dama, Tereza Cristina e Janine de Lucena emitiu uma nota dizendo que as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que a indiciadas não possuem envolvimento com as práticas atribuídas pelo indiciamento. O advogado de Tereza ainda informou que ela nunca ocupou cargo público na prefeitura.

Já a defesa da vereadora Raíssa Lacerda afirmou ‘surpresa’ em receber o indiciamento, pois “a Polícia Federal chegou a juntar prova documental que prova, na visão da defesa, a inocência da vereadora”. Os advogados ressaltaram que esperam que o Ministério Público Eleitoral (MPE)  não ofereça a denúncia.

O Portal Pop Notícias não conseguiu localizar a defesa dos demais indiciados, porém, o espaço segue aberto para algum posicionamento.

De acordo com o relatório da Polícia Federal, as causas dos indiciamentos são por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos; peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio); constrangimento ilegal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda); ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Com o indiciamento, cabe ao Ministério Público Eleitoral acatar ou não as denúncias oferecidas pela Polícia Federal.

O que é um indiciamento?

O indiciamento nada mais é do que o juízo de valor da Autoridade Policial sobre determinada infração penal atribuindo-a ao investigado que, a partir desse momento, passa a figurar a condição de “indiciado”. Numa definição mais técnica indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar para uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito.

Compartilhe: