Search
Close this search box.

Publicidade

Carlão vai assumir presidência da CMJP; Dinho diz que vai recorrer de decisão

Vereador também afirmou que a Polícia Federal e a Justiça foram induzidas ao erro

Fotos: Reprodução/CMJP
Compartilhe:

O vereador Dinho Dowsley (PSD), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, divulgou um vídeo, nesta sexta-feira (18), se defendendo das acusações e afirmou que vai recorrer da medida cautelar que determina seu afastamento das atividades na casa legislativa.

O parlamentar foi alvo de mandados de busca e apreensão durante a operação Livre Arbítrio, da Polícia Federal, que investiga a influencia de facção criminosa na eleição em João Pessoa. Medidas cautelares foram impostas a Dinho.

Continua Depois da Publicidade

No vídeo, vereador diz que é alvo de “ilações” que induziram a Polícia Federal e a Justiça ao erro. Dinho ressalta, ainda, que nunca respondeu nenhum processo em toda sua vida pública e que acredita na reversão da decisão judicial.

“Tenho sido alvo de ilações maliciosas e injustas, que não encontram amparo no meu histórico de dedicação ao povo de João Pessoa. Tenho 20 anos de vida pública, sem responder a nenhum processo e sempre fui eleito em decorrência do meu trabalho. As ilações, não tenho dúvida, induziram a Polícia Federal e a Justiça ao erro. Estamos recorrendo e não temos dúvidas que vamos conseguir reverter dessa decisão”, pontuou.

Com o afastamento, quem deve assumir a presidência no lugar de Dinho é o vereador Carlão Pelo Bem (PL), que é vice-presidente da Câmara Municipal de João Pessoa. Outras medidas cautelares foram impostas ao vereador investigado. Confira:

  •  ⁠Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus;
  • ⁠Proibição de frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa, em especial a Prefeitura de João Pessoa;
  • ⁠ ⁠Proibição de manter contato com os demais investigados;
  • ⁠ ⁠Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicar ao Juízo;
  • ⁠ ⁠Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 06h;
  • ⁠ ⁠Suspensão do exercício da função pública.

 

 

Compartilhe: