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Prefeito de Itabaiana é denunciado por criação ilegal de novos cargos na pandemia

Gestor é acusado de alterar medida provisória para reorganizar estrutura da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Itabaiana
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O Tribunal de Justiça recebeu, na sessão da quarta-feira (30), denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A acusação aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringe a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.

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De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições.

No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.

O Ministério Público destaca na denúncia que embora o prefeito tenha alegado que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.

Assim, ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.

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